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A SUA EMPRESA POSSUI OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO ?

Conheça as Vantagens de Investir em Segurança do Trabalho

Melhoria da imagem da Empresa no Mercado de Trabalho
Aumento de produtividade

Você não quer ver a imagem da sua empresa associada a uma empresa que causa acidentes, não é mesmo? Seus clientes e investidores também não! Muitas empresas deixam de fechar negócios devido ao histórico de acidentes. Nenhuma marca deseja que notícias sejam circuladas noticiando que determinado acidente ocorreu nas suas empresas.

A maior produtividade, em consequência do investimento em Segurança do Trabalho, deve-se ao fato de você poder contar integralmente com seu efetivo, reduzindo as perdas causadas por absenteísmo e afastamento do trabalho, consequentemente, evitando o desfalque de funcionários nas suas frentes de serviço e/ou a sobrecarga de trabalho para os trabalhadores para “compensar” a ausência de outro.

 

Eliminação/ Minimização de Perdas com Ações Trabalhistas
Pagamento de Menos Impostos

Já ouviu aquele ditado? Mesmo estando certo, você ainda está errado! Hoje em dia é fundamental que as empresas estejam respaldadas através de documentos quanto às exigências do MTE. Comprovação de entrega e uso de EPI, liberação para trabalhos e capacitação dos funcionários são alguns dos muitos itens que as empresas falham e acabam não tendo defesa contra possíveis ações trabalhistas.

É cada vez mais necessário que as empresas analisem seus gastos para, dessa forma, manter a competitividade no Mercado. No entanto, atualmente poucas empresas incluem em seus relatórios o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma espécie de fator multiplicador que pode reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).

 

O Seguro de Acidentes de Trabalho é a contribuição obrigatória que financia os benefícios previdenciários relacionados com saúde e segurança do trabalho. Como qualquer seguro, ele é mais alto quando há maior risco de ser usado. Por isso, seu cálculo leva em conta dois indicadores de riscos.

 

O primeiro é o RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), que avalia o risco da atividade da empresa segundo a CNAE (Classificação Nacional Econômica) e pode ir de 1% a 3%. O segundo é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que afere o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período e é calculado com base em índices de frequência, de gravidade e de custo dos acidentes. O resultado é um fator multiplicador que pode ir de 0,5 a 2.

 

Como o RAT é calculado sobre o risco da atividade-fim da empresa, a redução da alíquota depende de uma ação coletiva, ou seja, o segmento como um todo precisa melhorar seus índices. O FAP, por sua vez, depende apenas das medidas tomadas pela empresa individualmente.

 

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